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Decreto-lei 36914, de 14 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 136/1948, Série I de 1948-06-14.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º e ao § único do artigo 7.º do decreto-lei n.º 30135 de 14 de Dezembro de 1939, que estabelece os princípios gerais de orientação e coordenação a que hão-de submeter-se os estabelecimentos de educação para o serviço social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298086.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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