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Decreto-lei 36913, de 14 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 136/1948, Série I de 1948-06-14.
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Sumário

Torna aplicáveis à construção das duzentas e vinte casas económicas na cidade de Setúbal, autorizadas pelo decreto-lei n.º 34512 de 19 de Abril de 1945, os artigos 1.º a 6.º do decreto lei n.º 35602 de 17 de Abril de 1946.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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