Decreto-lei 36913, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
- Fonte: Diário do Governo n.º 136/1948, Série I de 1948-06-14.
- Data: 1948-06-14
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Sumário
Torna aplicáveis à construção das duzentas e vinte casas económicas na cidade de Setúbal, autorizadas pelo decreto-lei n.º 34512 de 19 de Abril de 1945, os artigos 1.º a 6.º do decreto lei n.º 35602 de 17 de Abril de 1946.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298085.dre.pdf .
Aviso
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