Decreto-lei 36870, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 112/1948, Série I de 1948-05-15.
- Data: 1948-05-15
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Sumário
Extingue o lugar de fiscal do Governo junto da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e atribui à Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos a respectiva competência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298071.dre.pdf .
Aviso
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