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Decreto-lei 36870, de 15 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 112/1948, Série I de 1948-05-15.
  • Data:
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Sumário

Extingue o lugar de fiscal do Governo junto da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e atribui à Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos a respectiva competência

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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