Decreto-lei 36865, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 109/1948, Série I de 1948-05-12.
- Data: 1948-05-12
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Sumário
Determina que todas as despesas a efectuar pelos organismos de coordenação económica sejam obrigatòriamente inscritas em orçamentos privativos a aprovar pelo Ministro - Estabelece certos limites à competência do conselho administrativo de cada um dos organismos para autorizar despesas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298069.dre.pdf .
Aviso
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