A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 36865, de 12 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 109/1948, Série I de 1948-05-12.
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Sumário

Determina que todas as despesas a efectuar pelos organismos de coordenação económica sejam obrigatòriamente inscritas em orçamentos privativos a aprovar pelo Ministro - Estabelece certos limites à competência do conselho administrativo de cada um dos organismos para autorizar despesas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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