Decreto-lei 36819, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Junta da Emigração
- Fonte: Diário do Governo n.º 79/1948, Série I de 1948-04-06.
- Data: 1948-04-06
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Sumário
Autoriza a emigração de trabalhadores portugueses naturais e residentes no arquipélago da Madeira, bem como de suas famílias, desde que provem ter trabalho assegurado por contrato e convenientemente remunerado nos países a que se destinem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298048.dre.pdf .
Aviso
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