Decreto-lei 36814, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
- Fonte: Diário do Governo n.º 74/1948, Série I de 1948-03-31.
- Data: 1948-03-31
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Sumário
Determina que a utilização do Estádio Nacional seja feita nos termos do respectivo regulamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298044.dre.pdf .
Aviso
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