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Decreto-lei 36811, de 27 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 71/1948, Série I de 1948-03-27.
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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do § 3.º do artigo 45.º do decreto-lei n.º 35885 de 30 de Setembro de 1946 (vantagens concedidas aos funcionários coloniais que, a seu pedido ou por nomeação do Ministro ou dos governadores, venham frequentar o curso de altos estudos coloniais) - Torna aplicável o disposto no § 3.º do artigo 99.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português aos funcionários do Ministério nomeados nos termos do artigo 200.º do decreto n.º 26180 7 de Janeiro de 1936, quando hajam sido reconduzidos pela terceira vez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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