Decreto-lei 36800, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 65/1948, Série I de 1948-03-19.
- Data: 1948-03-19
- Secções desta página::
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 4.º do decreto-lei n.º 36505 de 11 de Setembro de 1947 (avaliação dos prédios rústicos em regime de cadastro).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298039.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298039/decreto-lei-36800-de-19-de-marco