Decreto-lei 36766, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 44/1948, Série I de 1948-02-24.
- Data: 1948-02-24
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Sumário
Permite ao Ministro, até à conclusão dos hospitais escolares de Lisboa e Porto, mediante parecer favorável do Ministro da Educação Nacional, manter na respectiva comissão técnica, criada pelo artigo 3.º do decreto n.º 24865, de 8 de Janeiro de 1935, os professores de Medicina que da mesma comissão fazem actualmente parte.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298026.dre.pdf .
Aviso
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