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Decreto-lei 36757, de 18 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 39/1948, Série I de 1948-02-18.
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Sumário

Permite ao Ministro autorizar a utilização de pedra extraída de pedreiras expropriadas para trabalhos portuários em obras de defesa da costa contra a erosão provocada pelo mar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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