Decreto-lei 36757, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 39/1948, Série I de 1948-02-18.
- Data: 1948-02-18
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Sumário
Permite ao Ministro autorizar a utilização de pedra extraída de pedreiras expropriadas para trabalhos portuários em obras de defesa da costa contra a erosão provocada pelo mar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298018.dre.pdf .
Aviso
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