Decreto-lei 36754, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
- Fonte: Diário do Governo n.º 38/1948, Série I de 1948-02-17.
- Data: 1948-02-17
- Secções desta página::
Sumário
Torna aplicável aos adidos de legação com mais de um ano de serviço efectivo à data deste diploma o disposto no § único do artigo 5.º do decreto-lei n.º 32431, de 24 de Novembro de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298016.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298016/decreto-lei-36754-de-17-de-fevereiro