Decreto-lei 36738, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 24/1948, Série I de 1948-01-29.
- Data: 1948-01-29
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Sumário
Concede o prazo de trinta dias para a modificação de opção de vencimentos aos funcionários a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 26487, de 31 de Março de 1936, desde que em nenhuma das situações de acumulação tenham beneficiado dos vencimentos fixados pelo decreto-lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, ou por diplomas posteriores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298006.dre.pdf .
Aviso
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