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Decreto-lei 36738, de 29 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 24/1948, Série I de 1948-01-29.
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Sumário

Concede o prazo de trinta dias para a modificação de opção de vencimentos aos funcionários a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 26487, de 31 de Março de 1936, desde que em nenhuma das situações de acumulação tenham beneficiado dos vencimentos fixados pelo decreto-lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, ou por diplomas posteriores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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