Decreto-lei 36724, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 9/1948, Série I de 1948-01-12.
- Data: 1948-01-12
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35691, de 11 de Junho de 1946, e do artigo 2.º do decreto-lei n.º 36107, de 20 de Janeiro de 1947, que autorizam o Ministro, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira o milho originário do estrangeiro destinado aos fins previstos no decreto-lei n.º 27952, de 14 de Agosto de 1937, e ao fabrico de pão de milho estreme e a isentar ou reduzir os direitos ao milho originário do estrangeiro destinado a ser empregado como forragem mediante prévia desnaturação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297999.dre.pdf .
Aviso
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