Decreto-lei 36718, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 8/1948, Série I de 1948-01-10.
- Data: 1948-01-10
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto lei n.º 31856, de 16 de Janeiro de 1942, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297994.dre.pdf .
Aviso
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