Decreto-lei 36597, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 271/1947, Série I de 1947-11-21.
- Data: 1947-11-21
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Sumário
Autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País, importados até 31 de Março de 1948, a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer favorável do Ministério da Economia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297964.dre.pdf .
Aviso
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