Decreto-lei 36592, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 269/1947, Série I de 1947-11-19.
- Data: 1947-11-19
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Sumário
Proíbe, a partir de 1 de Janeiro de 1948, a utilização dos navios de pesca no comércio marítimo e os de comércio marítimo na pesca, permitida pelo decreto-lei n.º 30870, de 12 de Novembro de 1940.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297961.dre.pdf .
Aviso
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