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Decreto-lei 36516, de 20 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 219/1947, Série I de 1947-09-20.
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Sumário

Determina que os encargos resultantes da execução do § 2.º do artigo 25.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo decreto-lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947, respeitantes aos vencimentos e suplemento como brigadeiros dos directores dos serviços de saúde militar e de administração militar sejam satisfeitos no corrente ano económico pelas disponibilidades das verbas, respectivamente, do n.º 1) do artigo 279.º, capítulo 14.º, e do n.º 1) do artigo 363.º, capítulo 16.º, do actual orçamento do Ministério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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