Decreto-lei 36471, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Junta de Colonização Interna
- Fonte: Diário do Governo n.º 189/1947, Série I de 1947-08-16.
- Data: 1947-08-16
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Sumário
Permite que os contratos do pessoal da Junta de Colonização Interna, mantidos em vigor nos termos do artigo 42.º do decreto-lei n.º 36053, de 19 de Dezembro de 1946, possam ser prorrogados por despacho ministerial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297929.dre.pdf .
Aviso
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