Decreto-lei 36425, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 167/1947, Série I de 1947-07-22.
- Data: 1947-07-22
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Sumário
Autoriza o Ministro, até 31 de Dezembro do corrente ano, ouvido o Ministério da Economia, a reduzir ou isentar de direitos de importação a fruta fresca procedente do estrangeiro entrada no continente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297915.dre.pdf .
Aviso
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