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Decreto-lei 36412, de 12 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 159/1947, Série I de 1947-07-12.
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Sumário

Suspende o disposto no decreto-lei n.º 25598, de 10 de Julho de 1935, que determina que a farinha de mandioca, também designada por farinha de pau ou de água, não possa ser levantada das alfândegas do continente e das ilhas adjacentes sem ter sido desnaturada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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