Decreto-lei 36405, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Inspecção do Ensino Particular
- Fonte: Diário do Governo n.º 156/1947, Série I de 1947-07-09.
- Data: 1947-07-09
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Sumário
Considera, para todos os efeitos legais, estabelecimentos de ensino particular as escolas profissionais a que se refere a alínea c) do artigo 12.º do decreto-lei n.º 23050, de 23 de Setembro de 1933, quando não tenham sido oficializadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297907.dre.pdf .
Aviso
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