Decreto-lei 36392, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 149/1947, Série I de 1947-07-01.
- Data: 1947-07-01
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Sumário
Determina que o pessoal do serviço de condicionamento do plantio da vinha tenha direito ao abono de subsídios de marcha fixado pela respectiva lei geral, deixando deste modo de estar sujeito ao regime especial consignado no § 2.º do artigo 10.º do decreto-lei 33544, de 21 de Fevereiro de 1944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297902.dre.pdf .
Aviso
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