Decreto-lei 36391, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 149/1947, Série I de 1947-07-01.
- Data: 1947-07-01
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os funcionários do quadro privativo do Ministério que, por força do disposto no decreto-lei n.º 35962, de 20 de Novembro de 1946, foram transferidos para a Inspecção Superior de Administração Colonial sejam considerados em exercício ininterrupto de funções naquele Ministério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297901.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297901/decreto-lei-36391-de-1-de-julho