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Decreto-lei 36359, de 19 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 139/1947, Série I de 1947-06-19.
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Sumário

Determina que o tempo de serviço prestado nas colónias levado em conta para a aposentação pela respectiva Caixa Geral seja computado com a percentagem de 20 por cento, pagas que sejam as quotas pelo acrescido - Ressalva a legislação actualmente em vigor quanto a militares do exército de terra e de mar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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