A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 36355, de 17 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 137/1947, Série I de 1947-06-17.
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Sumário

Autoriza a compra e venda de centeio em mercado livre - Revoga os decretos-leis n.os 32189, de 11 de Agosto de 1942, 32898, de 9 de julho de 1943, 33782, de 8 de Julho de 1944, 34737, de 6 de Julho de 1945 e 35776, de 31 de Julho de 1946, no que se refere a centeio e o disposto nos artigos 1.º a 14.º, inclusive, e 22.º a 30.º, inclusive, do decreto-lei n.º 31452, de 8 de Agosto de 1941 e na portaria 10751, de 28 de Setembro de 1944, na parte respeitante a centeio

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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