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Decreto-lei 36354, de 17 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 137/1947, Série I de 1947-06-17.
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Sumário

Determina que a Manutenção Militar e os restantes estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, a Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha e estabelecimentos fabris do mesmo Ministério sejam equiparados a armazenistas para o efeito da aquisição, respectivamente para o consumo do exército e da armada, de géneros alimentares e outros de cujo fornecimento as forças armadas estejam encarregadas ou sejam objecto da sua laboração normal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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