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Decreto-lei 36321, de 4 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 127/1947, Série I de 1947-06-04.
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Sumário

Prorroga o prazo fixado no artigo 14.º do decreto lei n.º 36136, de 5 de Fevereiro de 1947, às associações de heréus ou comissões de levadas para remessa à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira de um exemplar dos seus estatutos ou regulamentos, uma relação dos heréus ou arrendatários, com indicação dos tempos de rega atribuídos a cada um e dos que são de propriedade colectiva, e quaisquer outros elementos, na posse da respectiva associação ou comissão, que possam esclarecer a posição jurídica dos utentes da água

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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