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Decreto-lei 36307, de 26 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 119/1947, Série I de 1947-05-26.
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Sumário

Prorroga por seis meses o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35691, de 11 de Junho de 1946, e do artigo 2.º do decreto-lei n.º 36107, de 20 de Janeiro de 1947, que autorizam o Ministro, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 10.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira o milho originário do estrangeiro destinado aos fins previstos no decreto-lei n.º 27955 e ao fabrico de pão de milho estreme e a isentar ou reduzir os direitos ao milho originário do estrangeiro destinado a ser empregado como forragem, mediante prévia desnaturação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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