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Decreto-lei 36226, de 12 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 83/1947, Série I de 1947-04-12.
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Sumário

Considera prorrogado até 30 de Abril de 1947, o prazo a que se referem o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35721 de 26 de Junho de 1946 e o artigo único do Decreto-Lei n.º 36082 de 31 de Dezembro de 1946, que regulam o exercício da profissão de construtor civil, no continente e nas ilhas adjacentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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