Decreto-lei 36221, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 82/1947, Série I de 1947-04-11.
- Data: 1947-04-11
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Sumário
Permite ao Ministro autorizar no corrente ano, dentro do número de vacaturas presentemente existente, a transferência para o quadro de amanuenses do exército, dos sargentos músicos que tenham prestado serviço como amanuenses, por prazo de tempo superior a cinco anos ou que, mediante prestação de provas adequadas, se mostrem aptos para o desempenho de tais funções.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297828.dre.pdf .
Aviso
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