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Decreto-lei 36221, de 11 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 82/1947, Série I de 1947-04-11.
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Sumário

Permite ao Ministro autorizar no corrente ano, dentro do número de vacaturas presentemente existente, a transferência para o quadro de amanuenses do exército, dos sargentos músicos que tenham prestado serviço como amanuenses, por prazo de tempo superior a cinco anos ou que, mediante prestação de provas adequadas, se mostrem aptos para o desempenho de tais funções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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