Aviso (extrato) 5689/2017, de 22 de Maio
Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Mirandela
Aviso (extrato) n.º 5689/2017
Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Mirandela
António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e no disposto no artigo 139.º do atual Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Mirandela deliberou, na sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião realizada no dia 21 de abril de 2017, aprovar o Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em http://www.cm-mirandela.pt/pages/574?folder_id=92.
2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.
310465851
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2978236.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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