Despacho (extrato) 4404/2017, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Media Artes e Design
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Fonte: Diário da República n.º 98/2017, Série II de 2017-05-22.
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Data:
2017-05-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas
Despacho (extrato) n.º 4404/2017
Por despacho da Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD), de 2 de maio de 2017, e precedido de aprovação, por unanimidade, na reunião da Comissão Instaladora da mesma data, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do docente Ricardo Alexandre Peixoto de Queirós, na categoria de Professor Adjunto, com efeitos a partir de 15-09-2017, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010 de 13 de maio.
2 de maio de 2017. - A Presidente da Comissão Instaladora da ESMAD, Prof.ª Doutora Olívia Marques da Silva.
310468321
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2978209.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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