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Decreto-lei 36202, de 2 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 75/1947, Série I de 1947-04-02.
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Sumário

Permite ao Ministro, quando circunstâncias imperiosas de serviço o justifiquem, autorizar, a título transitório, que os substitutos dos presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto, assumam cumulativamente com os presidentes, a efectividade do cargo, desempenhando as funções que por estes lhes forem delegadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297818.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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