Decreto-lei 36202, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 75/1947, Série I de 1947-04-02.
- Data: 1947-04-02
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Sumário
Permite ao Ministro, quando circunstâncias imperiosas de serviço o justifiquem, autorizar, a título transitório, que os substitutos dos presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto, assumam cumulativamente com os presidentes, a efectividade do cargo, desempenhando as funções que por estes lhes forem delegadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297818.dre.pdf .
Aviso
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