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Decreto-lei 36192, de 20 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 64/1947, Série I de 1947-03-20.
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Sumário

Determina que o tempo de serviço prestado na Mocidade Portuguesa ou na Mocidade Portuguesa Feminina, pelo pessoal docente de qualquer estabelecimento de ensino dependente do Ministério da Educação Nacional, seja considerado, para todos os efeitos legais, como serviço docente, desde que a dispensa deste seja previamente autorizada por despacho ministerial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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