Decreto-lei 36185, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
- Fonte: Diário do Governo n.º 62/1947, Série I de 1947-03-18.
- Data: 1947-03-18
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Sumário
Torna aplicável aos adidos de legação com mais de um ano de serviço efectivo à data deste diploma o § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32431 de 24 de Novembro de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297811.dre.pdf .
Aviso
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