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Decreto-lei 36181, de 15 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 60/1947, Série I de 1947-03-15.
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Sumário

Prorroga durante o corrente ano, o disposto no Decreto-Lei n.º 32654 de 15 de Março de 1947, que permite ao Ministro, autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos da gerência anterior na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização, previstas no art. 5.º do Decreto Lei n.º 29049 de 10 de Outubro de 1938, sempre que se manifeste insuficiência das receitas previstas por escassez ou acentuada diminuição da exportação ou importação, dos produtos sobre os quais se cobrem as taxas destinadas a constituir receitas dos respectivos organismos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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