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Decreto-lei 36132, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 28/1947, Série I de 1947-02-04.
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Sumário

Desonera a Companhia dos Caminhos de Ferro do Mondego dos encargos, em capital e juros, vencidos ou a vencer, relativos à operação realizada, com a garantia do Estado, nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 8910 de 08 de Junho de 1923 e já incluída na conversão autorizada pelo Decreto n.º 27389 de 26 de Dezembro de 1936.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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