Decreto-lei 36124, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 27/1947, Série I de 1947-02-03.
- Data: 1947-02-03
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Sumário
Determina que o adicional de 20 por cento sobre a taxa de licença anual para uso de acendedores ou isqueiros, seja pago por meio de estampilhas fiscais com a sobrecarga «Assistência».
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297793.dre.pdf .
Aviso
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