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Decreto-lei 36123, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o produto da taxa cobrada ou a cobrar, nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 10427 de 26 de Junho de 1943, seja aplicado no pagamento de encargos de compensação de preço respeitantes a borracha colonial e, na assistência às populações nativas das colónias portuguesas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297792.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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