Decreto-lei 36123, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Governo n.º 26/1947, Série I de 1947-02-01.
- Data: 1947-02-01
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Sumário
Determina que o produto da taxa cobrada ou a cobrar, nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 10427 de 26 de Junho de 1943, seja aplicado no pagamento de encargos de compensação de preço respeitantes a borracha colonial e, na assistência às populações nativas das colónias portuguesas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297792.dre.pdf .
Aviso
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