Decreto-lei 36107, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 16/1947, Série I de 1947-01-20.
- Data: 1947-01-20
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Sumário
Prorroga por seis meses o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 35691 de 11 de Junho de 1946, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11.º e 19.º, da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, o milho, originário do estrangeiro, destinado aos fins previstos no Decreto Lei n.º 27952 de 14 de Agosto de 1937, e ao fabrico de pão de milho estreme.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297786.dre.pdf .
Aviso
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