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Decreto-lei 36087, de 2 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 1/1947, Série I de 1947-01-02.
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Sumário

Determina que os emolumentos respeitantes a vistorias para habitação de prédios construídos ou reconstruídos, a que se refere o Decreto n.º 14372 de 03 de Outubro 1927, constituam receita do Estado ou do corpo administrativo, a cujos quadros pertençam os peritos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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