Decreto-lei 36087, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 1/1947, Série I de 1947-01-02.
- Data: 1947-01-02
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os emolumentos respeitantes a vistorias para habitação de prédios construídos ou reconstruídos, a que se refere o Decreto n.º 14372 de 03 de Outubro 1927, constituam receita do Estado ou do corpo administrativo, a cujos quadros pertençam os peritos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297778.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297778/decreto-lei-36087-de-2-de-janeiro