Decreto-lei 36082, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 298/1946, Série I de 1946-12-31.
- Data: 1946-12-31
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 28 de Fevereiro de 1947, o prazo estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35721 de 26 de Junho de 1946, que regula o exercício da profissão de construtor civil no continente e nas ilhas adjacentes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297776.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297776/decreto-lei-36082-de-31-de-dezembro