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Decreto-lei 36082, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 298/1946, Série I de 1946-12-31.
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Sumário

Prorroga até 28 de Fevereiro de 1947, o prazo estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35721 de 26 de Junho de 1946, que regula o exercício da profissão de construtor civil no continente e nas ilhas adjacentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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