Decreto-lei 35933, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Governo n.º 250/1946, Série I de 1946-11-04.
- Data: 1946-11-04
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Sumário
Determina que o número de gratificações a abonar, nos termos da tabela I anexa ao decreto-lei n.º 29225, de 07 de Dezembro de 1938, aos fiscais da posta, primeiras-telefonistas investidas na função de vigilantes e carteiros de Lisboa e Porto investidos de funções de divisores seja fixado em despacho minesterial, dado sobre proposta do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297718.dre.pdf .
Aviso
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