Decreto-lei 35926, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
- Fonte: Diário do Governo n.º 247/1946, Série I de 1946-10-31.
- Data: 1946-10-31
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Sumário
Altera, excepcionalmente, na campanha do ano corrente, o prazo para o manifesto do trigo e do centeio fixado no artigo 24.º do decreto-lei n.º 32189, de 11 de Agosto de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297717.dre.pdf .
Aviso
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