Decreto-lei 35917, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Governo n.º 243/1946, Série I de 1946-10-26.
- Data: 1946-10-26
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Sumário
Eleva a 700 o número-limite de turmas fixado no artigo 17.º do decreto-lei n.º 27084, de 14 de Outubro de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297714.dre.pdf .
Aviso
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