Decreto-lei 35900, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 230/1946, Série I de 1946-10-10.
- Data: 1946-10-10
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças, pelo prazo de um ano, a conceder, mensalmente, isenção de direitos de importação até 50.000 quilogramas de margarina destinada à Fábrica Imperial de Margarina, Limitada, e, também mensalmente, isenção de direitos de exportação até 45.000 quilogramas de matérias-primas expedidas por essa Fábrica para o estrangeiro, com destino ao fabrico dessa gordura alimentar, nas condições determinadas por este diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297711.dre.pdf .
Aviso
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