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Decreto-lei 35900, de 10 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 230/1946, Série I de 1946-10-10.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças, pelo prazo de um ano, a conceder, mensalmente, isenção de direitos de importação até 50.000 quilogramas de margarina destinada à Fábrica Imperial de Margarina, Limitada, e, também mensalmente, isenção de direitos de exportação até 45.000 quilogramas de matérias-primas expedidas por essa Fábrica para o estrangeiro, com destino ao fabrico dessa gordura alimentar, nas condições determinadas por este diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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