Decreto-lei 35898, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Governo n.º 229/1946, Série I de 1946-10-09.
- Data: 1946-10-09
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Sumário
Permite ao Ministro da Educação Nacional, sempre que as circunstâncias o exigirem, sobre proposta dos respectivos reitores, autorizar os professores em exercício nos liceus das ilhas adjacentes a prestarem até nove horas de serviço semanal além das que lhes estão fixadas pela legislação em vigor.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297709.dre.pdf .
Aviso
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