Decreto-lei 35863, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 211/1946, Série I de 1946-09-17.
- Data: 1946-09-17
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Sumário
Regula o destino a dar ao pessoal da armada sofrendo de alienação mental crónica ou aguda que não possa ser tratado ou mantido no Hospital da Marinha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297698.dre.pdf .
Aviso
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