Decreto-lei 35825, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Governo n.º 191/1946, Série I de 1946-08-24.
- Data: 1946-08-24
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Sumário
Permite aos alunos que, à data do encerramento do Colégio Alemão de Lisboa e do Colégio Alemão do Porto, frequentavam com aproveitamento qualquer ano do curso liceal desses Colégios inscrever-se como alunos do ensino particular no ano seguinte àquele que frequentavam. E regula a sua inscrição.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297689.dre.pdf .
Aviso
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