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Decreto-lei 35728, de 1 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 144/1946, Série I de 1946-07-01.
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Sumário

Autoriza a compra e venda de cevada em mercado livre. E revoga o disposto no decreto-lei n.º 33732, de 24 de Junho de 1944, na portaria n.º 10751, de 28 de Setembro de 1944, na parte que se refere a cevada, e nos artigos 11.º, 12.º e seu § único, 13.º e 14.º do decreto-lei n.º 34737, de 06 de Julho de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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